- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)N.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, adiante designada por LTFP;
- d)Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, em especial nos seus artigos 5.º, 15.º, 17.º e 19.º
- 2 -O regulamento é igualmente elaborado de acordo com os seguintes diplomas:
- a)Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual;
- b)Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro;
- c)Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019