Regulamento Interno de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual
Norma habilitante
Objetivo
O presente regulamento tem como objetivos:
Âmbito de Aplicação
Órgãos e serviços envolvidos
A aplicação das normas previstas no presente regulamento envolve a articulação entre o executivo municipal, os serviços de recursos humanos e todos os serviços do Município que tenham trabalhadores abrangidos no âmbito da aplicação, previsto no artigo anterior, bem como as organizações representativas dos trabalhadores.
Definições
Para efeitos de presente regulamento considera-se:
Formação e informação aos trabalhadores
Compete aos serviços de segurança e saúde no trabalho a promoção de ações de formação e informação aos trabalhadores acerca dos riscos contra os quais os equipamentos de proteção individual os visam proteger e sobre a sua utilização e manutenção.
Princípios gerais
Características gerais do fardamento
O fardamento deve obedecer às seguintes características:
Características gerais do equipamento de proteção individual
Obrigações do empregador
Compete ao empregador:
Obrigações do pessoal dirigente e de chefia
Compete ao pessoal dirigente e de chefia:
Obrigações do trabalhador
Constituem obrigações do trabalhador:
Competências do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Compete ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
Seleção do fardamento e equipamento de proteção individual
Aquisição e distribuição
Manutenção e conservação
Utilização
Proibições
É proibido:
Duração
A duração do equipamento de proteção Individual é determinada pelo fabricante, estando os trabalhadores obrigados a zelar pela sua conservação e preservação.
Sensibilização e divulgação
A aplicação do disposto no presente regulamento é acompanhada por medidas de informação, sensibilização e formação sobre a necessidade e modo de utilização, manutenção e conservação do fardamento e equipamentos de proteção individual, assim como sobre os riscos profissionais a que os trabalhadores estão sujeitos face ao incumprimento das regras de segurança.
Reavaliação
O presente Regulamento é objeto de reavaliação sempre que se considerar necessário.
Dúvidas ou omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
Revogação
É revogado o Regulamento de Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual aprovado em reunião de Câmara Municipal de 18 de novembro de 2010.
312426148