Compete ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Proceder à avaliação de riscos profissionais de modo a definir os princípios e características do fardamento e equipamento de proteção individual;
- b)Acompanhar a evolução dos conhecimentos técnicos e científicos referentes ao fardamento e equipamento de proteção individual, relativamente a normas e recomendações de qualidade, assim como, promover a sua atualização e aperfeiçoamento;
- c)Avaliar, concertadamente, o fardamento e equipamento de proteção individual com os trabalhadores e respetivas chefias;
- d)Formar e informar os trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos e a importância da correta utilização do fardamento e equipamento de proteção individual;
- e)Criar condições que assegurem a aplicação das medidas definidas no artigo 10.º;
- f)Emitir parecer sobre as propostas dos fornecedores, apresentadas em sede de aquisição;
- g)Controlar, em conjunto com o armazém, o stock do fardamento e equipamento de proteção individual, providenciando em tempo útil a sua reposição;
- h)Analisar as situações de não cumprimento do constante no regulamento e propor as devidas recomendações;
- i)Recomendar medidas e ações que entenda convenientes para uma correta aplicação do regulamento, bem como propor as alterações necessárias;
- j)Pronunciar-se quanto às atualização do regulamento sempre que surjam atividades com novas exigências ou se verifiquem mudanças técnicas e tecnológicas que o justifiquem.