Constituem obrigações do trabalhador:
- a)Apresentar-se no seu posto de trabalho com o fardamento e equipamento de proteção individual que lhe foi previamente fornecido;
- b)Zelar e utilizar corretamente o fardamento e o equipamento de proteção individual, de acordo com as instruções transmitidas pelo Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
- c)Verificar a integridade do fardamento e equipamento de proteção individual, no momento da entrega, e dar conhecimento à chefia de qualquer anomalia suscetível de substituição ou troca;
- d)Comunicar à chefia a necessidade de substituição do fardamento ou equipamento de proteção individual, sempre que se verifique desgaste ou deterioração que prejudique os seus fins, mediante a entrega do equipamento a substitui;
- e)Cumprir as normas de utilização, limpeza e conservação de forma a preservar o fardamento e o equipamento de proteção individual nas devidas condições;
- f)Efetuar a devolução do fardamento ou equipamento de proteção individual sempre que se verifique a cessação do vínculo laboral ou relação contratual;
- g)Participar, de forma ativa, nas ações de formação e informação específicas sobre as exigências da sua atividade, bem como as características, normas e procedimentos de utilização, limpeza e conservação correspondente ao fardamento e ao equipamento de proteção individual;
- h)Colaborar com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que solicitado.