- 1 -O Regulamento Interno de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual é aplicável a todos os trabalhadores do Município de Guimarães, independentemente do vínculo de trabalho em funções públicas, aos beneficiários de medidas através das quais é desenvolvido trabalho socialmente necessário ou útil, bem como aos estagiários no âmbito de estágios profissionais, desde que desenvolvam funções que assim o justifiquem, de acordo com as medidas definidas na sequência de avaliação de riscos.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável aos uniformes utilizados pela Polícia Municipal ou pelos serviços de Proteção Civil, dado que já obedecem a normas específicas previstas nos diplomas que regem estes serviços.
- 3 -O disposto no Capítulo IV não é aplicável ao fardamento cuja utilização se fundamenta unicamente na uniformização da imagem do serviço.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019