A aplicação das normas previstas no presente regulamento envolve a articulação entre o executivo municipal, os serviços de recursos humanos e todos os serviços do Município que tenham trabalhadores abrangidos no âmbito da aplicação, previsto no artigo anterior, bem como as organizações representativas dos trabalhadores.
Artigo 4.º — Órgãos e serviços envolvidos
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019