- 1 -De modo a assegurar uma adequada transição digital é previsto um período transitório até 2 anos contado a partir da data de entrada em funcionamento da plataforma eletrónica a que se refere o artigo 2.º do presente regulamento, durante o qual a apresentação do processo em formato digital é acompanhada com o processo em suporte papel.
- 2 -Durante o período transitório, a desmaterialização dos pedidos e dos respetivos processos poderá ser efetuada de um modo faseado, sendo a mesma anunciada na página eletrónica da câmara municipal com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -De modo a assegurar a adaptação às normas regulamentares de organização do processo em formato digital, e pelo período de 60 dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, pode o requerente optar pela apresentação da versão digital do processo de acordo com a Norma de Instrução de Processos em Formato Digital aprovada pela Câmara Municipal a 3 de janeiro de 2012, publicitada no Edital n.º 9/2012 ou através da plataforma prevista no presente regulamento.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023