- 1 -A conformidade dos ficheiros com as normas do presente regulamento é da inteira responsabilidade do autor do respetivo projeto e do coordenador do projeto, sendo expressamente assumida no termo de responsabilidade a que se refere o RJUE.
- 2 -A substituição ou correção de elementos do processo consiste na entrega de novo ficheiro integral referente ao elemento em causa, não podendo o autor do projeto alterar as propriedades do mesmo no que se refere ao formato, nome ou designação, bem como manter a mesma ordem, escala do desenho e posicionamento na respetiva folha.
- 3 -Encontra-se totalmente vedada aos serviços da Câmara Municipal a execução de qualquer alteração aos ficheiros entregues, estando assim garantida a autenticidade dos mesmos.
- 4 -O disposto no número anterior não se aplica aos formatos vetoriais dos ficheiros digitais do levantamento topográfico, planta de implantação e planta síntese, os quais poderão ser manipulados de modo a possibilitar a integração nos sistemas de informação geográfica ou outros programas informáticos em utilização na câmara municipal ou para a elaboração de estudos e projetos por parte do Município.
Artigo 9.º — Responsabilidade, integridade e segurança dos ficheiros
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023