- 1 -O ficheiro digital (vetorial) do levantamento topográfico, planta de implantação e planta síntese deve respeitar as seguintes condições:
- a)As peças desenhadas em formato DWG ou DXF deverão estar referenciadas ao Sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89 em planimetria e altimetria;
- b)O desenho vetorial deverá ser estruturado para que as suas cores e níveis de informação permitam uma simples leitura e interpretação do desenho para a escala 1:500 ou superior.
- 2 -O levantamento topográfico deve conter os objetos descritos no catálogo de objetos apresentado no Anexo I, sendo a utilização dos layers e características dos mesmos de utilização opcional, devendo, no entanto, conter a implantação dos seguintes elementos:
- a)Definição dos arruamentos com arranques mínimos de 10 metros para cada um dos lados do terreno;
- b)Representação das cotas altimétricas da área de intervenção e da faixa de 10 m envolvente à mesma, incluindo dos terrenos confinantes, que possibilite aferir as diferenças de níveis da modelação proposta;
- c)Definição das empenas e cumeeiras das construções confinantes voltadas para a área de intervenção e respetivas cotas altimétricas;
- d)Pontos cotados e curvas de nível 3D com equidistância máxima de 0,2 ou 0,5 metros;
- e)Cotas no topo dos muros confrontantes, em layer próprio;
- f)Polígono fechado com a delimitação do cadastro da propriedade, com a designação «LimCadasto» em layer próprio independente.
- 3 -A Planta de implantação deve ser sobreposta sobre levantamento topográfico e conter layers independentes nas seguintes situações:
- a)Polígono fechado com a delimitação do cadastro da propriedade, com a designação «LimCadastro»;
- b)Polígono fechado com a delimitação da área de intervenção com a designação «LimIntervencao», coincida ou não com a totalidade da propriedade;
- c)Polígonos fechados com a delimitação da área de implantação, com a designação «LimImplantacao»;
- d)Polígonos fechados com a delimitação das áreas impermeabilizadas com a designação «LimImpermeavel».
- 4 -A Planta de Síntese deve observar as condições do número anterior e, cumulativamente, conter layers independentes nas seguintes situações:
- a)Polígono fechado com a delimitação das áreas verdes publicas de utilização coletiva de cedência ao domínio público ou privativo do município, quando existam, com a seguinte designação «LimAreaVerdeCedencia»;
- b)Polígono fechado com a delimitação das áreas para equipamento público de utilização coletiva de cedência ao domínio público ou privativo do município, quando existam, com a seguinte designação «LimAreaEquipCedencia»;
- c)Polígono fechado com a delimitação das áreas referentes à implantação de arruamentos público (faixas de rodagem, estacionamento, passeios) com seguinte designação «LimAreaArruamento»;
- d)Polígono fechado com a delimitação para as áreas referentes à implantação de infraestruturas em espaço público (posto de transformação, depósito de gás e similares) com seguinte designação «LimAreaInfraestr»;
- e)Linha do traçado de infraestruturas a integrar o domínio público, no subsolo ou aéreo, com a seguinte designação:
- i)Infraestrutura da rede de abastecimento de águas «LimInfraestrAguas»;
- ii)Infraestrutura da rede esgotos «LimInfraestrEsgotos»;
- iii)Infraestrutura da rede de drenagem de pluviais «LimInfraestrPluv»;
- iv)Infraestrutura da rede de abastecimento de gás «LimInfraestrGas»;
- v)Infraestrutura da rede de abastecimento de eletricidade «LimInfraestrEletrica»;
- vi)Infraestrutura da rede de telecomunicações «LimInfraestrTelecom»;
- 5 -Em processos referentes a operações de loteamento, às especificações referidas nos números 3 e 4 do presente artigo, acrescem as seguintes layers independentes:
- a)Polígono fechado com a delimitação da área do lote, com a seguinte designação «LimAreaLote»;
- b)Polígono fechado com a delimitação do polígono de implantação com a seguinte designação «LimPoligImplantacao».
Artigo 5.º — Levantamento topográfico, planta de implantação e planta síntese
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023