Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente e por escrito, o técnico gestor de processo (TGP) da mudança de residência;
- b)Comunicar, por escrito, ao técnico gestor de processo (TGP) todas as circunstâncias supervenientes que alterem a sua situação socioeconómica ou possam determinar a sua não elegibilidade;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo técnico gestor de processo (TGP), no prazo de 10 dias úteis;
- d)Utilizar os apoios, exclusivamente, para os fins previamente destinados;
- e)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- f)Apresentar os documentos comprovativos da realização da despesa, a que se refere o n.º 3 do artigo anterior;
- g)Informar, por escrito, o técnico gestor de processo (TGP) sempre que se verifique alguma situação anormal durante a atribuição do apoio.