- 1 -O Fundo de Maneio para efeitos de apoios económicos eventuais no âmbito do SAAS constitui-se pelo valor mensal de 150,00 € (cento e cinquenta euros), o qual poderá ser revisto anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O Fundo de Maneio poderá ser utilizado de acordo com a rubrica identificada no artigo 24.º do presente Regulamento.
- 3 -O somatório dos meios monetários disponíveis no Fundo de Maneio e do valor das faturas ou documentos equivalentes pagos a partir desse Fundo deve ser sempre igual ao valor mensal autorizado para o mesmo.
- 4 -A Secção Financeira deverá proceder ao registo do cabimento e do compromisso, nos termos do artigo 10.2 do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, referentes ao fundo constituído, após o que emitirá a nota de lançamento de Tesouraria que enviará para este serviço.
- 5 -No registo do compromisso o mesmo deverá ter por entidade credora o Município.
- 6 -A Tesouraria emite o meio de pagamento, recolhe a assinatura da entidade competente e entrega os valores ao responsável do Fundo de Maneio.
- 7 -A Tesouraria deve ainda registar na folha de caixa e no resumo diário de Tesouraria, a constituição de fundo efetuada.
Artigo 22.º — Constituição e gestão do Fundo de Maneio
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025