- 1 -A gestão do Fundo de Maneio para efeitos de apoios económicos eventuais no âmbito do SAAS ficará a cargo da pessoa que for designada para o efeito por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O Fundo de Maneio é individual e o seu titular é pessoalmente responsável pela guarda das verbas a ele entregues, bem como pela sua utilização e reposição.
Artigo 23.º — Titular do Fundo de Maneio
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025