Têm prioridade na atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)Agregados familiares com crianças e jovens com idade inferior a 16 anos e/ou em perigo;
- b)Idosos em risco;
- c)Desempregados com crianças e/ou idosos a cargo;
- d)Vítimas de violência doméstica;
- e)Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- f)Pessoas em situação de sem abrigo;
- g)Pessoas com dependência de substâncias psicoativas.