- 1 -Durante a permanência das embarcações nos locais de amarração da EN, os proprietários ou representantes das embarcações devem:
- a)Manter as embarcações em condições de perfeita amarração de modo a garantir que as operações de embarque e desembarque de passageiros se realizem com total segurança;
- b)Manter as embarcações em bom estado de limpeza e arrumação;
- c)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade e segurança;
- 2 -Respeitar as regras de boa vizinhança, assegurando a harmonia do convívio social de todos os utentes e da perfeita integridade das embarcações, sempre que possível, facilitar em todas as circunstâncias a utilização simultânea de outras embarcações.
- 3 -A reparação de estragos nas obras, equipamento ou utensílios do cais provocados pelas embarcações ou seus passageiros, bem como, a limpeza de detritos será efetuada pelos proprietários, seus representantes ou funcionários que se encontrem ao seu serviço, dentro do prazo que lhes for fixado pelo Município de Moura.
Artigo 15.º — Deveres dos proprietários das embarcações
Vigente desde: 02/07/2024
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