Durante a permanência das embarcações nos locais de amarração da EN, é especialmente interdito:
- a)Despejar óleos, sujidades, detritos ou quaisquer objetos no plano de água ou no cais, bem como, nas zonas confinantes fora dos locais apropriados para o efeito;
- b)Ensaiar motores e executar quaisquer trabalhos ruidosos que possam causar danos ou incómodos aos demais utentes;
- c)Causar obstáculo à livre manobra de embarcações;
- d)Executar trabalhos de reparação, exceto em casos de avaria urgente que impeça a deslocação da embarcação para local apropriado;
- e)Banhar -se ou praticar natação e mergulho nas águas do cais;
- f)Pescar, praticar caça submarina ou outra atividade subaquática nas águas do cais;
- g)Navegar a velocidade superior a dois nós na aproximação e na saída do cais e da rampa ou causando ondulação que possa prejudicar a manobra de outros utilizadores.