- 1 -A Plataforma Central de Lazer:
- a)Espaço destinado a estabelecimento de bebidas;
- b)Edifício para operadores turísticos;
- c)Espaço de sombra;
- d)Espaços verdes e percursos envolventes de enquadramento.
- 2 -Áreas de Serviço de Autocaravanas:
- a)Área de Serviços de Autocaravanas do Núcleo da Barragem de Alqueva;
- b)Área de Serviço de Autocaravanas da Aldeia da Estrela.
- 3 -Zona Balnear.
- 4 -Parque de estacionamento.
- 5 -Cais ancoradouro.
- 6 -Plataformas flutuantes de acostagem.
- 7 -Rampa varadouro.
Artigo 17.º — Identificação
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024