- 1 -O período de silêncio decorre das 23:00 h às 07:00 horas.
- 2 -Durante o período de silêncio é proibido produzir qualquer tipo de ruído, designadamente utilizar aparelhos e instrumentos de som e conversar em voz alta.
- 3 -Não é permitido o uso noturno de geradores elétricos.
- 4 -É proibido conduzir veículos motorizados durante este período.
Artigo 29.º — Período de silêncio nas ASA’s
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024