- 1 -Nas ASA’s são admitidos animais que acompanhem os autocaravanistas, desde que cumpridas as normas legais em vigor e de higiene por parte dos respetivos portadores e não perturbem o seu normal funcionamento ou utilização.
- 2 -Os animais devem circular sempre acompanhados dos donos e permanecer, em função das características do animal, de trela curta ou devidamente acondicionados.
- 3 -O Município de Moura não se responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais de companhia que, eventualmente ocorram no interior das áreas de serviço, cabendo tal responsabilidade aos seus proprietários.
Artigo 28.º — Admissão de animais nas ASA’s
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024