- 1 -No areal da praia fluvial existe um campo de jogos devidamente definido e que é de utilização livre.
- 2 -No areal da praia fluvial existe ainda um espaço com a área de ocupação de 10.00 m2, para prestação de serviços de massagens ou outros relacionados com a saúde e bem-estar, cuja atribuição em cada época balnear, está sujeita a procedimento público, a aprovar pela câmara municipal, devidamente regulamentado e publicado.
- 3 -Qualquer concessionário ou titular do direito de ocupação do espaço referido no número anterior fica sujeito ao cumprimento e respeito do presente Regulamento, bem como das Normas constantes do respetivo procedimento.
- 4 -Qualquer concessionário ou titular do direito de ocupação que não respeite o limite do espaço que lhe foi destinado incorre em contraordenação.
Artigo 37.º — Área de recreio e lazer
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024