- 1 -A zona balnear encontra-se equipada com um posto de primeiros socorros, destinado a atender casos clínicos, identificados pelos nadadores-salvadores.
- 2 -O acesso ao posto de socorro é restrito a pessoas devidamente autorizadas pelos nadadores-salvadores ou profissionais de saúde que estejam a exercer funções.
Artigo 41.º — Posto de primeiros socorros
Vigente desde: 02/07/2024
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