- 1 -As instalações de arrumos são da responsabilidade do Município de Moura e servem exclusivamente para colocação dos materiais de apoio à zona balnear.
- 2 -O acesso às instalações de arrumos é restrito ao pessoal afeto à Praia do Lago.
Artigo 42.º — Instalações para arrumos
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024