E expressamente proibido em toda a Zona Balnear:
- a)A entrada de pessoas estranhas aos serviços, nas áreas reservadas aos mesmos e assim identificadas;
- b)Deitar lixo ou qualquer tipo de objetos para o chão, fora dos recipientes existentes para o efeito;
- c)Danificar qualquer tipo de equipamento existente: espaços de relva, de sombra mobiliário, etc.;
- d)Poluir o plano de água;
- e)Provocar elou participar em comportamentos que desrespeitem os outros utentes ou pessoal de serviço;
- f)Transportar qualquer tipo de comida, bebida ou respetivos recipientes para a zona de banhos;
- g)Transportar para a zona de banhos objetos que possam constituir perigo para os restantes utentes, tais como equipamentos rígidos ou adornos pessoais;
- h)A circulação com veículos motorizados no espaço de praia, com exceção das viaturas socorro;
- i)A utilização de motos de água e jet-ski, na zona da Praia do Lago e piscina flutuante;
- j)A prática de paraquedismo rebocado por embarcações ou outras formas de reboques;
- k)A lavagem e o abandono de embarcações;
- l)O estacionamento de embarcações, exceto nos locais previstos para o efeito;
- m)A circulação e/ou permanência de animais de companhia no espaço da Zona Balnear, com exceção dos cães-guia, desde que:
- i)Possuam o respetivo boletim sanitário devidamente atualizado e não apresentem sinais evidentes de ectoparasitas;
- ii)Não representem perigo para os utentes da Praia do Lago;
- iii)Todos os animais circulem com os meios de contenção, vulgo trela, acrescidos dos que forem determinados por legislação especial;
- iv)No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, devem circular com os meios de contenção referidos na alínea anterior e os que forem determinados por legislação especial;
- v)Os utentes que os acompanhem recolham os seus dejetos e os coloquem no lixo.
- n)A entrada no plano de água acompanhado de animais;
- o)A utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora e instrumentos musicais, salvo com autorização prévia e expressa do Município ou qualquer outra entidade competente;
- p)A afixação, por qualquer que seja a forma, de cartazes, anúncios ou outro material similar;
- q)Foguear;
- r)O uso de fogo-de-artifício e explosivos;
- s)Pescar;
- t)Acampar;
- u)O comércio, a prestação de serviços e a realização de eventos sem que exista licenciamento prévio devidamente autorizado;
- v)É expressamente proibido na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores, colocar quaisquer objetos que de alguma forma possam constituir perigo, dificultar a visibilidade e a manobra dos nadadores-salvadores, tais como chapéus-de-sol, tapas-vento, tendas, pranchas de surf ou outros dispositivos rígidos, bem como objetos de adorno pessoais.