- 1 -O parque de estacionamento da EN dispõe de 92 lugares e uma área de estacionamento para autocarros, devidamente identificada na planta constante no anexo IV.
- 2 -Os lugares de estacionamento estão devidamente identificados e apresenta 3 lugares devidamente definidos para pessoas com mobilidade reduzida e 1 para veículos de socorro.
- 3 -É expressamente proibido utilizar o parque de estacionamento para outras atividades que não o parqueamento de viaturas, designadamente autocaravanas, instalação de tendas, ou o exercício de atividades económicas, sem expressa autorização do Município de Moura para o efeito.
- 4 -É ainda expressamente proibido utilizar o parque de estacionamento para campismo e caravanismo.
Artigo 46.º — Parque de estacionamento
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024