- 1 -O EN contempla 2 cais ancoradouros:
- a)Cais ancoradouro da Aldeia da Estrela - localiza-se na parte sul da Aldeia da Estrela e o acesso é realizado através de rampa em betão, onde é apoiada uma ponte móvel de acesso que desliza consoante o nível de armazenamento da albufeira de Alqueva. À ponte de acesso está ligado um conjunto de passadiços flutuantes, em forma de “T”, com defensas nas faces de acostagem, cunhas de amarração, armário de emergência e escada quebra-costas - anexo V;
- b)Cais ancoradouro do Núcleo da Barragem - localiza-se no Núcleo a barragem de Alqueva e o acesso é realizado através de uma rampa de betão e com um carril, onde a ponte móvel de acesso desliza consoante o nível de armazenamento da albufeira de Alqueva. À ponte de acesso está ligado um conjunto de passadiços flutuantes, em forma de “T”, com fingers 15 finguers de atracagem, porta com acesso condicionado através de cartão magnético, 1 espaço de atracagem, os respetivas cunhas de amarração, armários de emergência e escadas quebra-costas - anexo VI.
- 2 -Na zona de embarque e desembarque é expressamente proibido o estacionamento de embarcações.
- 3 -O tempo máximo permitido para o estacionamento, na zona de estacionamento, é de 8 horas.
Artigo 47.º — Cais Ancoradouros
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024