- 1 -A manutenção, conservação e gestão da EN, está integrada no domínio público do Estado e é da competência do Município de Moura, competindo-lhe, designadamente:
- a)Proceder à limpeza e à respetiva recolha de resíduos urbanos;
- b)Garantir a manutenção, conservação e gestão do abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência;
- c)Garantir a limpeza, manutenção, conservação e gestão dos equipamentos de apoio, sem prejuízo do previsto em caso de concessão e autorização de equipamentos, apoios de praia ou similares;
- d)Garantir a manutenção, conservação e gestão de equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamento e acessos à água;
- e)Garantir a manutenção, conservação e gestão dos espaços verdes;
- f)Assegurar a atividade de assistência a banhistas, garantindo a presença de nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional.
- 2 -Toda a frente de praia encontra-se devidamente sinalizada e sob a vigilância de nadadores-salvadores, durante a época balnear, em horário a afixar no local.
- 3 -Estão excluídos dos atos de gestão designados no ponto 1 do presente artigo os equipamentos e infraestruturas concessionados ou explorados por terceiros, atribuídos através de protocolos, acordos ou outros negócios jurídicos, sendo esses atos da sua responsabilidade.
Artigo 5.º — Funcionamento e gestão
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024