- 1 -Todos os espaços geridos pela EN, são de livre acesso a todas as pessoas e funcionam durante todo o ano.
- 2 -Todas as pessoas que se deslocam pela via marítima e que as embarcações estejam autorizadas a navegar na albufeira de Alqueva, terão acesso à utilização das infraestruturas da EN.
- 3 -As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as definidas a nível legal, podendo ser alteradas, excecionalmente, pelo Município, com aviso prévio, sempre que seja necessário realizar obras de beneficiação ou por outro motivo considerado pertinente.
Artigo 6.º — Acesso e horário de funcionamento
Vigente desde: 02/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2024