- 1 -No areal da praia fluvial existem campos de voleibol devidamente delimitados que são de utilização livre.
- 2 -A zona destinada a atividades de recreio náutico pode ser alterada em cada época balnear, pela Município de Moura, definindo os espaços destinados às atividades de recreio e lazer, cuja atribuição e ocupação, está sujeita, em cada época balnear, a procedimento público devidamente regulamentado, aprovado pelo Município de Moura, e devidamente publicitado ou mediante celebração de contrato de comodato.
- 3 -No areal da praia fluvial podem ainda surgir espaços para prestação de outros serviços, cuja atribuição em cada época balnear, está sujeita a procedimento público, a aprovar pela câmara municipal, devidamente regulamentado e publicado.
Artigo 56.º — Zona de atividades de recreio e lazer
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024