- 1 -A realização de eventos na EN é assente em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação do Município de Moura e ou da difusão da cultura, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho de Moura.
- 2 -Por regra, os eventos são organizados pelo Município de Moura e pelos parceiros da EN, podendo, contudo, ser o espaço cedido a entidades externas, a título excecional e temporário, desde que seja solicitada a competente autorização mediante comunicação por escrito até um mês antes do início da utilização pretendida.
- 3 -A cedência do espaço terá que obedecer aos princípios definidos no n.º 1 do presente artigo e poderá estar sujeito ao pagamento de taxas.
Artigo 60.º — Eventos e condições de cedência
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024