- 1 -A venda ambulante na praia apenas pode ser autorizada após adjudicação da candidatura e procedimento público aprovado pela câmara municipal e publicitado mediante Edital.
- 2 -A licença para venda de produtos alimentares não contempla a venda de produtos alimentares pré-confeccionados, gelados, água e refrigerantes.
- 3 -A venda de bebidas alcoólicas não está considerada para efeitos do estabelecido nas presentes normas.
- 4 -Aplica - se, em qualquer caso, a legislação em vigor no que respeita à venda ambulante.
Artigo 65.º — Venda ambulante
Vigente desde: 02/07/2024
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