A afixação de informação nos espaços da EN só é permitida às autoridades nacionais competentes, ao Município de Moura e aos nadadores-salvadores e sempre nos locais apropriados para o efeito, sendo a afixação e respetiva informação da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 68.º — Afixação de informação
Vigente desde: 02/07/2024
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