- 1 -No termo da utilização ou ocupação, independentemente da causa de extinção do título, o respetivo titular deve, dentro do prazo que para tal lhe seja fixado:
- a)Repor a situação que existia no momento anterior ao do início da sua utilização;
- b)Devolver a área objeto do título livre de pessoas e bens.
- 2 -Caso o titular não cumpra o disposto no número anterior, o Município de Moura recorrerá aos meios necessários para reassumir a posse administrativa do domínio público, podendo apreender quaisquer mercadorias, máquinas, móveis ou outros produtos ou equipamentos que o titular tenha deixado, notificando-o para o efeito do seu levantamento no prazo máximo de 20 dias úteis, mediante o pagamento das despesas que tenha resultado do seu transporte e depósito.
- 3 -Após o termo do prazo fixado sem que o titular tenha reclamado os seus bens, os mesmos consideram-se abandonados e perdidos a favor do Município de Moura.
- 4 -Os bens perecíveis que eventualmente sejam deixados são imediatamente entregues, pelo Município de Moura, a instituições de solidariedade social ou, caso o seu aproveitamento não seja possível, tratados como resíduos a dispor nos termos habituais, sem qualquer dever de depósito.
Artigo 69.º — Termo da utilização ou ocupação
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024