Verificando-se o incumprimento das normas previstas no presente regulamento, o Município de Moura comunica à entidade licenciadora para efeitos de revogação das licenças de utilização dos bens do domínio municipal, ouvindo o interessado.
Artigo 70.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024