- 1 -O Município de Moura declina qualquer responsabilidade em caso de acidentes, danos ou roubos, aos utentes da EN, devendo a responsabilidade de tais atos ser imputada aos seus autores ou responsáveis legais, tratando-se de menores.
- 2 -Os utentes da EN são responsáveis pelos danos causados tanto a terceiros como aos equipamentos existentes, devendo proceder ao pagamento imediato do valor dos prejuízos causados ou repor os bens danificados no prazo máximo de 8 dias, sem prejuízo do recurso à via judicial.
- 3 -O Município de Moura não se responsabiliza por quaisquer roubos, furtos, danos ou atos de vandalismo que ocorram nas embarcações, devendo os seus proprietários tomar as medidas adequadas por forma a evitarem qualquer destes eventos.
- 4 -Não poderão ser imputadas responsabilidade ao Município por danos causados por incêndios, sismos, raios, explosões, inundações, aluimento de terras ou outro tipo de acidente resultante de intempéries.
Artigo 80.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024