As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação da câmara municipal, mediante apresentação de proposta do presidente da câmara.
Artigo 81.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 02/07/2024
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Em vigor desde 02/07/2024