- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Polícia de Segurança Pública, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao Município do Entroncamento.
- 2 -As autoridades de fiscalização mencionadas no número anterior podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que estiver a laborar fora do horário de funcionamento.
Artigo 13.º — Fiscalização e encerramento do estabelecimento
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025