Aprova o Regulamento Municipal dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Entroncamento.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 126/96 de 10 de agosto, 216/96 de 20 de novembro, 111/2010 de 15 de outubro, 48/2011 de 1 de abril, e ainda com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, todos na redação atual.
Objeto
Este regulamento tem por objeto restringir os períodos de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou bebidas, bem como dos locais destinados a dança ou espetáculos artísticos no concelho do Entroncamento.
Grupos de Estabelecimentos
Para a fixação dos períodos de funcionamento, os estabelecimentos classificam-se em:
Regime Geral de Funcionamento
Períodos de Encerramento
Mapa de Horário
Funcionamento de Esplanadas
As esplanadas dos estabelecimentos poderão funcionar até às 24 horas, salvo quando estiverem instaladas em locais onde não perturbem a ordem pública, o descanso da vizinhança e a moral social, caso em que poderão seguir o horário permitido ao estabelecimento.
Os proprietários dos estabelecimentos com esplanada serão responsáveis pela desocupação dos espaços onde as esplanadas estão instaladas, durante o encerramento do estabelecimento.
Restrição e Alargamento do Horário
Alargamento do Horário de Funcionamento
Audiência dos Interessados e Consultas Prévias
Pareceres das Entidades
Permanência nos estabelecimentos
É equiparada ao funcionamento, para além do horário, a permanência de pessoas nos estabelecimentos, além do responsável pela exploração e seus trabalhadores, enquanto realizam trabalhos de limpeza, manutenção e fecho de caixa.
Fiscalização e encerramento do estabelecimento
Contraordenações e Coimas
Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores respeitantes a horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município do Entroncamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação, nos termos legais.
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