- 1 -A falta de afixação do mapa de horário em local visível e o funcionamento dos estabelecimentos fora dos horários previstos no presente Regulamento, constitui contraordenação, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias competem ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada.
Artigo 14.º — Contraordenações e Coimas
Vigente desde: 16/05/2025
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