Para a fixação dos períodos de funcionamento, os estabelecimentos classificam-se em:
- a)Grupo 1: Estabelecimentos de comércio e prestação de serviços.
- b)Grupo 2: Estabelecimentos de restauração e bebidas, incluindo cafés, pastelarias, bares e outros similares.
- c)Grupo 3: Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança, como clubes noturnos, casas de espetáculo e outros similares.