- 1 -Nos casos em que se verifique a não utilização, ou utilização indevida dos apoios sociais concedidos, deverá ser diligenciada a sua devolução, num prazo de um mês, a contar da data do conhecimento da respetiva infração.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do candidato será punida com a revogação da decisão final, assim como impossibilitará o acesso, num período de vinte e quatro meses, a futuras candidaturas a apoios sociais previstos no presente Regulamento, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e/ou criminais que ao caso houver lugar.
Artigo 12.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019