- 1 -A decisão sobre a candidatura deve ser tomada no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da sua receção. Em caso de necessidade de consulta a outros serviços ou entidades, o prazo acima referido é suspenso durante o período que durar essa consulta.
- 2 -A candidatura será apreciada pela Câmara Municipal, podendo a referida competência ser delegada no Presidente da Câmara Municipal ou subdelegada em um dos Vereadores, por decisão e escolha do Presidente.
Artigo 16.º — Decisão
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019