Sempre que a Câmara Municipal da Ponta do Sol conclua pelo indeferimento do requerimento, proceder-se-á à audiência prévia do requerente, conforme dispõe o artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019