- 1 -Os apoios a atribuir assumem a forma de acordo celebrado entre o munícipe e o Município da Ponta do Sol.
- 2 -No Acordo, constará, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- a)Identificação das partes;
- b)O apoio concedido, necessidades a satisfazer, o limite de tempo de concessão do mesmo e as obrigações a que se encontra sujeito o beneficiário.
Artigo 18.º — Acordo
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019