- 1 -Apresentado o processo de candidatura para a concessão do apoio social, poderão ser realizadas visitas domiciliárias inspetivas, por forma a melhor analisar o pedido de apoio, e, consequentemente, formular o devido parecer sobre a situação socioeconómica e habitacional do candidato, e sobre a avaliação técnica da intervenção necessária na habitação.
- 2 -Em consequência da realização das visitas inspetivas, será elaborado um relatório técnico, o qual deve conter os seguintes elementos:
- a)Estado de conservação da habitação, com a indicação das obras necessárias;
- b)Identificação das obras que, de entre as referidas na alínea anterior, são consideradas prioritárias para conferir à habitação as condições mínimas de segurança, habitabilidade e salubridade, e indicação do respetivo valor;
- c)Fundamentação da proposta.
Artigo 22.º — Recolha de elementos complementares para apoio à decisão
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