Compete aos serviços operacionais do Município orientar e/ou acompanhar as intervenções efetuadas ao abrigo do presente apoio, de forma a garantir a efetiva aplicação dos apoios concedidos pelo Município, bem como o cumprimento da Legislação aplicável a essas mesmas obras.
Artigo 23.º — Fiscalização da aplicação dos apoios
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019