Para além dos documentos identificados no artigo 10.º do presente Regulamento, para as candidaturas ao apoio na área da deficiência, o requerente terá de disponibilizar ao serviço de ação social do Município da Ponta do Sol a seguinte documentação:
- a)Declaração, emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, que indique a prestação ou não de qualquer apoio no âmbito das Ajudas Técnicas;
- b)Prescrição médica da necessidade da ajuda técnica;
- c)Orçamento do bem a adquirir;
- d)Outros documentos considerados relevantes.
SUBCAPÍTULO IV
Área da educação