- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)o estudante, quando for maior de idade;
- b)o encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento de um impresso próprio, que será facultado aos interessados pelos Serviços de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação, em caso de ingresso;
- d)Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso, com especificação do curso;
- e)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;
- f)Fotocópia da última declaração de I.R.S. e/ou I.R.C., referente a todos os elementos do agregado familiar;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por cada membro do agregado familiar passado pela entidade patronal ou pela Segurança Social;
- h)Documento comprovativo no caso do aluno beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra instituição;
- i)Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar passada pela Repartição de Finanças da sua área de residência;
- j)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- k)Documentos comprovativos de despesas com a saúde;
- l)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, ou não, que os Serviços de Ação Social entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
Artigo 5.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018