- 1 -O Presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas determinará, em cada ano, por despacho, o período durante o qual os eventuais interessados poderão apresentar candidatura, não podendo o mesmo ser inferior a 20 dias úteis.
- 2 -O período de apresentação de candidaturas será publicitado mediante edital a afixar nos Paços do Município, nas Juntas de Freguesia e nos locais de estilo, bem como no site da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha (www.cm-albergaria.pt).
Artigo 6.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 24/09/2018
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Em vigor desde 24/09/2018