- 1 -Os/As trabalhadores/as do Município envolvidos/as nos processos de apreciação e decisão, regulamentados pelo presente normativo, devem assinar uma declaração de inexistência de conflito de interesses relativamente às entidades beneficiárias.
- 2 -A declaração de inexistência de conflito de interesses segue modelo a aprovar por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão de Património e Museus.
Artigo 14.º — Declaração de conflito de interesses
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025