- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão de Património e Museus.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025