- 1 -O procedimento de reconhecimento inicia-se mediante requerimento:
- a)Do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer;
- b)De órgão da respetiva freguesia;
- c)De associação de defesa do património cultural.
- 2 -As candidaturas deverão ser apresentadas através de requerimento submetido por via eletrónica ou entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Santo Tirso.
- 3 -O requerimento de candidatura integra os seguintes elementos:
- a)Identificação do proponente da candidatura, indicação de morada, contacto telefónico e e-mail;
- b)Código da Certidão Predial Permanente e Código da Certidão Comercial Permanente;
- c)Breve memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura;
- d)Caracterização da atividade comercial;
- e)Exposição da história do estabelecimento ou entidade e do significado para a vida económica, social e cultural do Município;
- f)Fotografias antigas (caso existam) e atuais do estabelecimento ou entidade devidamente datadas e legendadas;
- g)Planta de localização
- h)Outras provas documentais, como notícias de jornais, rótulos de produtos, áudios, vídeos, entre outros, que comprovem a relevância do estabelecimento/entidade.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Reconhecimento
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025